Seguro Compreensivo de Condomínio
O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil, compete ao síndico efetuá-lo, sendo que a cobertura básica abrange incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, evento que pode provocar destruição total ou parcial. Todo condomínio tem a exigência de renová-lo anualmente. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.
Seu objetivo é garantir mais segurança e tranquilidade ao condomínio, síndico e moradores.
Vale lembrar que o condomínio fica sujeito à multa se não contratar o seguro em até 120 dias após a liberação do “habite-se”.
Deve ser feito sob medida para o tipo e características do seu condomínio, seja ele, vertical residencial, comercial, misto, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis, bem como condomínio residencial horizontal.